MEI · nota fiscal

Revendedora de semijoias com MEI precisa emitir nota fiscal?

A regra é mais simples do que parece e depende de uma coisa só: se quem comprou é pessoa física ou é empresa. O que quase ninguém conta é a parte da nota de entrada.

Atualizado em Leitura de 5 minutos Por Rozza Joias, semijoias desde 2022

A regra, em uma frase

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal quando vende para pessoa física, que é o caso da esmagadora maioria das vendas de semijoia. E é obrigado a emitir quando quem compra é pessoa jurídica, ou seja, uma empresa com CNPJ.

Este guia explica como a regra funciona e onde conferi-la. Não é orientação contábil nem jurídica: regra tributária muda, e cada situação tem particularidade. Antes de decidir, confira no Portal do Empreendedor e converse com um contador. O SEBRAE atende de graça.

O que isso significa no seu dia

Quem compraEmitir nota?Situação típica
Cliente pessoa físicaDispensadoA venda normal do dia a dia
Cliente pessoa física que pede notaPode emitirDispensa não é proibição: se ela pedir, você emite
Empresa (CNPJ)ObrigatórioPresente corporativo, brinde, compra de loja
Empresa que emite nota de entradaDispensadoQuando a compradora mesma documenta a operação

Ou seja: no ritmo normal da revenda, você quase nunca precisa emitir. A obrigação aparece quando chega a venda corporativa, e ela costuma ser justamente a maior do ano. Vale estar pronta antes de ela aparecer.

A nota que importa e ninguém comenta

Enquanto a nota de saída é quase sempre dispensada, a nota de entrada é a que te protege.

É ela que comprova de onde veio a mercadoria que está com você. Sem documento de entrada, a origem do estoque não tem como ser demonstrada, e isso vira problema numa fiscalização ou num seguro.

No modelo consignado existe um detalhe a mais: a peça não é sua enquanto está com você, e quem responde pela documentação da mercadoria é a marca. Ainda assim, guarde tudo que ela te entregar: a lista de peças com código e preço, e o comprovante de devolução a cada acerto. É o mesmo pacote que protege você no acerto, e está em semijoias em consignação.

Como emitir, quando precisar

O MEI emite nota pelo sistema do seu município ou estado, e é aqui que a regra varia mais: cada lugar tem seu portal e seu modelo de documento.

  • Venda de mercadoria costuma pedir nota eletrônica de consumidor ou nota avulsa, emitida pela Secretaria da Fazenda do estado.
  • Prestação de serviço usa a nota de serviço da prefeitura.
  • Existe também a NFS-e nacional, para serviço, com aplicativo próprio do MEI.

Como o caminho muda de estado para estado, a resposta confiável é a do portal da Fazenda do seu estado, ou a de um contador. É um daqueles casos em que a informação genérica da internet custa caro.

Perguntas frequentes

Revendedora de semijoias precisa emitir nota fiscal?
Sendo MEI, não para cliente pessoa física, que é a maioria das vendas. Para empresa com CNPJ a emissão é obrigatória, exceto quando a própria compradora emite a nota de entrada da operação.
E se a cliente pessoa física pedir nota?
Dispensa não é proibição. Você pode emitir normalmente se ela pedir, e vale saber fazer antes que o pedido apareça. Começa a ficar comum quando a compra é para presente corporativo ou reembolso.
Sem MEI eu posso emitir nota?
Não. Emissão de nota fiscal depende de CNPJ, e é justamente um dos sinais de que abrir o MEI passou a fazer sentido. Para vender no consignado, no entanto, não é exigido.
Preciso guardar as notas de compra das peças?
Sim, a nota de entrada é o documento que comprova a origem da mercadoria. No consignado a peça é da marca enquanto está com você, então guarde o que ela entregar: a lista de peças com código e preço e o comprovante de devolução de cada acerto.
Como o MEI emite nota fiscal?
Pelo sistema do estado, no caso de mercadoria, ou da prefeitura, no caso de serviço. O caminho muda de lugar para lugar, então confirme no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado ou com um contador.
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