Revendedora de semijoias com MEI precisa emitir nota fiscal?
A regra é mais simples do que parece e depende de uma coisa só: se quem comprou é pessoa física ou é empresa. O que quase ninguém conta é a parte da nota de entrada.
A regra, em uma frase
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal quando vende para pessoa física, que é o caso da esmagadora maioria das vendas de semijoia. E é obrigado a emitir quando quem compra é pessoa jurídica, ou seja, uma empresa com CNPJ.
Este guia explica como a regra funciona e onde conferi-la. Não é orientação contábil nem jurídica: regra tributária muda, e cada situação tem particularidade. Antes de decidir, confira no Portal do Empreendedor e converse com um contador. O SEBRAE atende de graça.
O que isso significa no seu dia
| Quem compra | Emitir nota? | Situação típica |
|---|---|---|
| Cliente pessoa física | Dispensado | A venda normal do dia a dia |
| Cliente pessoa física que pede nota | Pode emitir | Dispensa não é proibição: se ela pedir, você emite |
| Empresa (CNPJ) | Obrigatório | Presente corporativo, brinde, compra de loja |
| Empresa que emite nota de entrada | Dispensado | Quando a compradora mesma documenta a operação |
Ou seja: no ritmo normal da revenda, você quase nunca precisa emitir. A obrigação aparece quando chega a venda corporativa, e ela costuma ser justamente a maior do ano. Vale estar pronta antes de ela aparecer.
A nota que importa e ninguém comenta
Enquanto a nota de saída é quase sempre dispensada, a nota de entrada é a que te protege.
É ela que comprova de onde veio a mercadoria que está com você. Sem documento de entrada, a origem do estoque não tem como ser demonstrada, e isso vira problema numa fiscalização ou num seguro.
No modelo consignado existe um detalhe a mais: a peça não é sua enquanto está com você, e quem responde pela documentação da mercadoria é a marca. Ainda assim, guarde tudo que ela te entregar: a lista de peças com código e preço, e o comprovante de devolução a cada acerto. É o mesmo pacote que protege você no acerto, e está em semijoias em consignação.
Como emitir, quando precisar
O MEI emite nota pelo sistema do seu município ou estado, e é aqui que a regra varia mais: cada lugar tem seu portal e seu modelo de documento.
- Venda de mercadoria costuma pedir nota eletrônica de consumidor ou nota avulsa, emitida pela Secretaria da Fazenda do estado.
- Prestação de serviço usa a nota de serviço da prefeitura.
- Existe também a NFS-e nacional, para serviço, com aplicativo próprio do MEI.
Como o caminho muda de estado para estado, a resposta confiável é a do portal da Fazenda do seu estado, ou a de um contador. É um daqueles casos em que a informação genérica da internet custa caro.
Perguntas frequentes
Revendedora de semijoias precisa emitir nota fiscal?
E se a cliente pessoa física pedir nota?
Sem MEI eu posso emitir nota?
Preciso guardar as notas de compra das peças?
Como o MEI emite nota fiscal?
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