MEI de revendedora de semijoias dá direito a aposentadoria?
Para quem trabalha por conta própria, essa costuma ser a razão mais forte para abrir o MEI, e a menos discutida. Mas tem limites claros, e vale conhecer os dois lados.
O que os 5% compram
O MEI recolhe 5% do salário mínimo ao INSS todo mês, dentro do DAS. Isso faz de você segurada da Previdência, com direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, aposentadoria por incapacidade permanente, e pensão por morte e auxílio-reclusão para quem depende de você.
É o item mais subestimado da conta do MEI. Quem trabalha por conta própria e não contribui não está apenas sem aposentadoria futura: está sem cobertura hoje, para doença e para maternidade.
Este guia explica como a regra funciona e onde conferi-la. Não é orientação contábil nem jurídica: regra tributária muda, e cada situação tem particularidade. Antes de decidir, confira no Portal do Empreendedor e converse com um contador. O SEBRAE atende de graça.
O que não dá, e isso importa
Duas limitações precisam estar claras antes de alguém contar com isso como plano único.
Não dá aposentadoria por tempo de contribuição. Quem recolhe pelo MEI se aposenta por idade: 62 anos para mulheres, 65 para homens, com o tempo mínimo de contribuição exigido. Não existe o caminho de se aposentar mais cedo por ter contribuído muitos anos.
O benefício é de um salário mínimo. Contribuição de 5% garante o piso, não mais que isso, por mais que você fature.
Quem quiser os dois caminhos de volta precisa complementar a contribuição, recolhendo os 15% que faltam para chegar aos 20% sobre o valor que escolher. É uma guia separada do DAS, e o contador orienta como fazer.
Carência: o tempo antes do direito
Estar em dia não basta no primeiro mês: cada benefício tem um número mínimo de contribuições antes de valer.
| Benefício | Carência usual |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 12 contribuições |
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições, ou 15 anos |
| Salário-maternidade | Ver observação abaixo |
| Pensão por morte | Sem carência, em regra |
A exigência de carência de 10 meses para contribuinte individual e MEI foi derrubada por decisão do Supremo Tribunal Federal, e passou a não ser mais exigida. Como a aplicação prática desse tipo de decisão vai se consolidando aos poucos, confirme a sua situação no Meu INSS antes de contar com o benefício.
E vale repetir o que está no guia de custo: mês com DAS atrasado é mês que não conta para carência. A lacuna só aparece na hora de pedir o benefício, que é o pior momento possível para descobrir.
E se eu já contribuo pelo trabalho?
Situação comum entre consultoras, já que a maioria tem outro trabalho.
Se você já é CLT, a empresa recolhe INSS sobre o seu salário, e você já é segurada por aí. Nesse caso o recolhimento do MEI se soma, mas não multiplica benefício: você continua tendo direito a um benefício de cada tipo.
Isso muda o cálculo de valer a pena. Quem já contribui pelo emprego abre MEI por outras razões, como CNPJ e nota fiscal, não pela cobertura previdenciária. Os outros pontos de conciliar os dois estão em revender semijoias trabalhando de carteira assinada.
Perguntas frequentes
MEI dá direito a aposentadoria?
MEI tem direito a auxílio-doença e salário-maternidade?
Como receber mais de um salário mínimo de aposentadoria sendo MEI?
Atrasar o DAS afeta meus direitos no INSS?
Já sou CLT, vale abrir MEI pelo INSS?
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